Por Lecio Fernandes Valencio Junior
(Biólogo formado pela Unicamp, Especialista em Fisiologia com mais de 18 anos de experiência nas indústrias de alimentos e farmacêutica, atua como Coach do Bem-Estar há 7 anos)
A atribuição da ANVISA no Brasil como agência regulatória de proteção a saúde é fundamental para garantir o máximo de segurança para o consumo de substâncias voltadas à nutrição e saúde.
Pois assim como existem empresas sérias que prezam pela qualidade de seus produtos e pela integridade da saúde de seus consumidores, respeitando e executando exemplarmente todas as etapas regulatórias exigidas pela legislação brasileira para registro e comercialização de seus produtos, também existem inúmeras empresas inescrupulosas que visam o lucro oportunista.
Estas empresas oportunistas, para prover o consumidor de seus produtos de uma falsa sensação de resultados rápidos (sim pois uma parte do público consumidor está ansioso por um caminho mais curto e mais fácil - que na maioria das vezes custa a sua saúde ou reputação, no caso de um atleta profissional), insere substâncias que não estão descritas no rótulo e que podem ser substâncias proibidas pelos comitês do esporte, ou podem ser prejudiciais a saúde, por isso a ANVISA é tão rigorosa no requisito de regulamentação do uso e comercialização de suplementos nutricionais e exige o registro prévio de produtos para liberação de sua comercialização no Brasil.
Diferente do que os consumidores são induzidos a interpretar por força do marketing de importadores inescrupulosos que visam somente o lucro, e que até por algumas vezes podem realizar importações por métodos ilegais, disfarçados sob o nome de "drop shipping". O que é o "drop shipping"? O cidadão brasileiro têm o direito de comprar para USO PRÓPRIO qualquer produto no exterior e remeter para o Brasil, sujeito as taxas de importação, desde que sejam produtos de consumo permitido pela legislação brasileira, isto é permitido legalmente, entretanto, importação para comercialização somente pode ser realizado por empresas registradas na Receita Federal para esta finalidade, e o que ocorre de fato, é que algumas pessoas conhecem o caminho de um determinado fornecedor no exterior e passa a comprar estes produtos e revender para seus amigos, parentes, conhecidos, e haja até quem constitua empresas grandes de comércio eletrônico e se utilizem desta prática de contrabando, sim, pois o "drop shipping" é ilegal e caracterizado como contrabando, sendo definido como crime por evasão de divisas. Por isso, não existe um controle de saúde e segurança para o consumo dos produtos de suplementação nutricional que entram no Brasil por estes caminhos, e é uma via de entrada que a ANVISA, no âmbito de suas atribuições, em parceria com a Receita Federal, está tentando conter e reduzir, o que é muito válido para a proteção dos consumidores incautos.
Agora, voltando ao mercado determinado por empresas sérias e que atendem à regulamentação, existem inúmeros fabricantes, importadores e empresas sérias que comercializam seus produtos no Brasil com registro na ANVISA e que atendem as normas regulatórias de produtos nutricionais da indústria dietética e de suplementação, portanto, os consumidores tradicionais, os atletas amadores e profissionais podem contar com um arsenal de opções seguras para o consumo, e fugir dos produtos de origem duvidosa.
Existem empresas também que estão situadas no patamar do "estado da arte" no que diz respeito a produção e comercialização de produtos dietéticos e de suplementação, e que via de regra são empresas cujo desenvolvimento de seus produtos é baseado na pesquisa científica fundamentada e que seguem rigorosamente o GMP (Good Manufacturing Pratices) no mesmo standart (padrão) da indústria farmacêutica mundial. E no quesito certificação, se o propósito da empresa é fornecer suplementos para atletas profissionais e amadores, é necessário garantir segurança em seu consumo, para que os atletas estejam totalmente isentos de qualquer risco de estar consumindo qualquer substância proibida ou que prejudique sua saúde, e que não esteja descrita no rótulo de seu produto. A certificação que garante esta segurança é determinada pela BSCG (Banned Substances Control Group) uma organização mundial sem fins lucrativos que colabora com a análise e certificação, lote a lote, das empresas sérias que queiram assegurar esta garantia para os atletas consumidores de seus produtos.
Saiba mais sobre a ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/
No Brasil, uma das poucas empresas que estão no "estado da arte" da qualidade mencionado, e que possui uma linha de suplementação esportiva e que goza da licença da ANVISA para comercialização de seus produtos no Brasil e simultaneamente possui a certificação da BSCG é a Herbalife 24hours. Caso queira conhecer mais sobre esta linha de suplementação de atletas, pode pesquisar no site www.herbalife24hours.com.br e pode entrar em contato diretamente conosco.
Dicas do seu Coach do Bem-Estar!
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